Regularização de Produtos

       Saneantes:

 

       A ANVISA classifica saneantes como produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes (casas, escritórios, lojas, hospitais) e que são amplamente utilizados pela população. A ANVISA atua no registro e notificação desses produtos antes de sua comercialização, observando critérios de qualidade para garantir eficácia e segurança desses produtos.

 

       O QUE SÃO SANEANTES – Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo:

 

       1) DETERGENTES E SEUS CONGÊNERES, como por exemplo:

       Detergentes; Alvejantes; Amaciante de Tecidos; Antiferruginosos; Ceras; Desincrustantes Ácidos e Alcalinos; Limpa Móveis, Plásticos, Pneus, Vidros; Polidores de Sapato, Superfícies Metálicas; Removedores; Sabões; Saponáceos e outros.

 

       2) ALVEJANTES;

 

       3) DESINFETANTES;

 

       4) DESODORIZANTES;

 

       5) ESTERILIZANTES;

 

       6) ALGICIDAS PARA PISCINAS;

 

       7) FUNGICIDAS PARA PISCINA;

 

       8) DESINFETANTE DE ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO;

 

       9) ÁGUA SANITÁRIA;

 

       10) PRODUTOS BIOLÓGICOS;

 

       11) INSETICIDAS;

 

       12) RATICIDAS;

 

       13) JARDINAGEM AMADORA;

 

       14) REPELENTES.

Campos & Ribeiro Advogados E Associados 2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Innovare Company